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domingo, 30 de outubro de 2022

Neurociências aplicada à Psiquiatria, parafilias e transtornos. Capítulo I

 

Neurociência, Psicanálise, Psiquiatria e Farmacologia Clínica Aplicada à Clínica Médica Especializada

https://wwwneurocienciaaplicada.blogspot.com/

Neurociências aplicada à Psiquiatria, parafilias e transtornos.

Capítulo I

 

1 - Parafilias.

 

O Neurocientista que não exerce a prática médica, na promove o exercício da clínica. Tal ato é privativo do médico, e aqui neste conceito é o Psiquiatra ou o Neuropsiquatra. O Neurocientista pesquisador e ou professor, tem o papel de contribuir com o desenvolvimento e a experimentação das teorias neurocientíficas. Assim, neste contextos objetivamos entender o que é Parafilias. Seu conceito, suas causas, as características, e os tipos mais frequentes, bem como recomendar o encaminhamento do usuário ou paciente, a tratamentos.

 

Podemos direcionar conceitos no sentido de afirmar que:

 

“parafilias são fantasias ou comportamentos frequentes, intensos e sexualmente estimulantes que envolvem objetos inanimados, crianças ou adultos sem consentimento, ou o sofrimento ou humilhação de si próprio ou do parceiro”.

 

Podemos ainda dizer que:

 

“Parafilias são ‘interesses sexuais invulgares’, definidas clinicamente como ‘qualquer outro interesse sexual intenso e persistente que não o interesse na estimulação genital ou carícias preparatórias consentidas por parceiros humanos adultos normais’.  De outro lado algumas parafilias são meras preferências sexuais que se desviam da norma, enquanto as perturbações parafílicas patológicas são consideradas uma patologia mental, marcada por um grau de descontrole e grande impacto na saúde, vida relacional do indivíduo ou com riscos de danos para terceiros”.

 

Para o Psicanalista a delimitação das parafilias com aquilo que é “a norma” nem sempre é fácil. Entre as duas há uma transição gradual, sendo difícil reconhecer o preciso momento em que a fronteira de uma para a outra é atravessada.

 

Além disso, o que é “a norma” varia em diferentes contextos sociais e em cada momento histórico-cultural. Alguma delas, contudo, ultrapassam os limites das leis e são ilegais, como a pedofilia e outras que envolvem violências não consentidas contra outras pessoas, por exemplo.

 

Transtornos parafílicos são parafilias que causam angústia ou problemas com o desempenho de funções da pessoa com parafilia ou que prejudicam ou podem prejudicar outra pessoa.

 

 

1.1.- As causas; as principais característica e a parafilias mais frequente.

 

Se conhece ainda, pouco acerca da etiologia, incidência, distribuição e curso das parafilias. Elas geralmente se desenvolvem como resultado de fatores genéticos, biológicos e psicossociais. O cérebro e os seus sistemas neuroquímicos também desempenham um papel fundamental.

 

As perturbações parafílicas têm um caráter compulsivo e em grande parte dos casos acarretam grande sofrimento ao próprio indivíduo, que se vê compelido a elas mesmo reconhecendo seu caráter absurdo. O indivíduo com uma perturbação parafílica patológica frequentemente realiza numerosas tentativas para suprimir a atividade parafílica, mas com o tempo pode aumentar a dificuldade em controlar seus atos, sobretudo em períodos marcados por elevados níveis de ansiedade ou outras emoções negativas.

 

Há também indivíduos parafílicos em que suas práticas são inteiramente egossintônicas, isto é, estão em concordância com o ego. Na maioria dos casos, o percurso sintomático é cíclico e pode fazer aumentar ou regredir progressivamente a intensidade das manifestações, com o tempo. É comum haver uma grande variedade de parafilias num mesmo indivíduo com o tempo, embora a maioria deles dê preferência a uma parafilia específica. Em alguns casos, essas tendências fora da norma ficam apenas no nível das fantasias mentais, mas em outros elas se tornam atos e podem mesmo se constituírem em crimes.   Entende- se como “egossintônicas”  à harmonização do Ego. É um termo que se refere a comportamentos, valores e sentimentos que estão em harmonia e/ou aceitáveis para as necessidades e objetivos do ego, ou consistente com o próprio ideal da autoimagem.

 

Existe uma tendência para o aparecimento em concomitância com elas de perturbações depressivas, abuso de substâncias, principalmente álcool, e disfunção sexual. Atualmente é comum o envolvimento dos indivíduos com parafilias em grupos da internet, o que geralmente propicia uma intensificação da atividade. As perturbações parafílicas afetam quase exclusivamente os homens, exceto o masoquismo, que predomina no sexo feminino.  Muitas dessas pessoas apresentam também um transtorno de personalidade grave, como um transtorno de personalidade antissocial ou narcisista.

 

As parafilias podem visar uma grande variedade de objetos, situações, animais ou pessoas (crianças ou adultos que não deram consentimento). A excitação sexual pode depender do uso ou presença desse foco específico. Estes padrões de excitação, habitualmente iniciados no final da infância ou perto da puberdade, tendem a durar por toda a vida.

 

 

 

 

Para fins didáticos podemos dizer que as parafilias mais comuns são:

 

1.      O masoquismo, quando o prazer sexual somente é obtido através da dor, humilhações e castigos impelidos pelo parceiro;

 

2.      O sadismo, que consiste submeter o parceiro sexual à situação de humilhação, submissão ou sofrimento;

 

3.      A necrofilia, quando a excitação e o prazer sexual são obtidos através de atos sexuais realizados com um cadáver;

 

4.      O fetichismo, se o excitamento sexual só é conseguido mediante manuseio, visão ou odor de partes do corpo, como pé, mão, cabelos, ou de objetos utilizados, como roupa íntima, sapatos, etc;

 

5.      A pedofilia, se o foco sexual está na prática da atividade com uma criança;

 

6.      O travestismo, quando um homem prefere vestir-se com roupas de mulher ou uma mulher prefere vestir-se com roupas de homem sem, no entanto, desejarem mudar de sexo;

 

7.      O voyeurismo, que é o ato de obter prazer sexual espionando outras pessoas em suas atividades privadas, sem o consentimento delas, como se despindo, nuas ou praticando relações sexuais;

 

8.      O exibicionismo, desejo de expor os genitais ou partes do corpo para pessoas em público e despertar reação negativa na vítima.

9.      Importante ressaltar que as atitudes citada algumas vezes são encontradas apenas em contexto privado admissível e outras vezes encontradas em contexto forense, representadas por agressões sexuais, caracterizadas por alto nível de impulsividade e repetitividade. Pode haver algum grau de variação das práticas parafílicas de adultos saudáveis e a concomitância de mais de uma delas na mesma pessoa.

1.1.1.      Lista de indicações de quadro de Parafilias.

Parafilia

Interesse erótico principal

Ref

Abasiofilia

Pessoas com mobilidade reduzida

 

Acrotomofilia

Pessoas com amputações

 

Agalmatofilia

Manequins e estátuas

 

Algolagnia

Dor, principalmente na zona erógena

 

Anililagnia

Atrações de homens jovens em mulheres idosas

 

Antropofagia

Ingestão de carne humana

 

Apotemnofilia

Amputar partes do próprio corpo

 

Asfixia erótica

Asfixia de si próprio ou de outros; pode levar à morte

 

Asfixiofilia

Ser asfixiado ou estrangulado

 

Autagonistofilia

Ser observado por outras pessoas ou ser filmado

 

Autassassinofilia

Possibilidade de morrer durante a relação sexual

 

Autoandrofilia

Uma mulher com desejo de possuir atributos masculinos

 

Autoginefilia

Um homem com desejo de possuir atributos femininos

 

Autonepiofilia
Autopedofilia

Imaginação de si próprio como sendo uma criança

 

Autoplushofilia

Imaginação de si próprio na forma de um bicho de pelúcia

 

Autovampirismo

Imaginação de si próprio na forma de um vampiro. Envolve a ingestão ou visualização do próprio sangue

 

Autozoofilia

Imaginação de si próprio na forma de um animal antropomorfizado

 

Biastofilia

Estupro de uma pessoa inconsciente, geralmente um estranho

 

Capnolagnia

Atração por outra pessoa que esteja fumando. Imagens; Cheiros

 

Clismafilia

Excitação sexual proveninente de enemas

 

Crematistofilia

Ser roubado ou ser extorquido financeiramente

 

Cronofilia

Parceiro sexual com uma grande diferença de idade

 

Coprofilia

Ingestão de fezes durante o ato; também conhecida como fecofilia ou escatofilia

 

Dacryfilia

Lágrimas ou choro

 

Dendrofilia

Árvores

 

Emetofilia

Vômito

 

Erotofonofilia

Assassinato do parceiro após a relação, geralmente estranhos; também conhecida como dacnolagnomania

 

Estigmatofilia

Tatuagens e piercings

 

Exibicionismo

Exibir o órgão sexual em público sem o consentimento de quem vê

 

Feederismo

Parceiro com peso muito acima do normal

 

Fetiche com fraldas

Fraldas; considerada como uma sobreposição à autonepiofilia

 

Fetichismo

Interesse particular em objetos sem vida própria

 

Formicofilia

Rastejar sobre formigasbesouros e pequenos insetos

 

Fornifilia

O parceiro permanece subordinado a permanecer como uma peça de mobiliário

 

Frotteurismo

Excitação do órgão sexual em uma pessoa com roupas e sem o consentimento desta

 

Gerontofilia

Pessoas idosas

 

Ginandromorfofilia
ginemimetofilia

Transexual ou mulher transgênera

 

Hematolagnia

Ingerir ou observar o sangue do parceiro

 

Heterofilia

Atração por pessoas do sexo oposto por quem é essencialmente homossexual

 

Homeovestismo

Utilizar peças de roupa de si mesmo ou do sexo oposto

 

Hibristofilia

Parceiro envolvido em crimes; principalmente em crimes cruéis e escandalosos, como estupro e assassinato

 

Infantilismo

Se vestir ou agir como um bebê; também conhecida como "síndrome do bebê adulto"

 

Infantofilia

Tipo de pedofilia com foco maior em crianças cinco anos ou menos; termo novo que não é usado na mídia

 

Lactofilia

Excitação ao observar o leite materno sendo expelido pelos seios

 

Macrofilia

Interesse sexual em pessoas com gigantismo, especialmente do sexo feminino

 

Maschalagnia

Fetiche com axilas

 

Masoquismo

Sofrimento ao ser espancado, agredido ou humilhado verbalmente pelo parceiro

 

Mecanofilia

Carros ou outros veículos; também conhecido como "mecafilia"

 

Melolagnia

Música

 

Menofilia

Menstruação

 

Microfilia

Pessoas de baixa estatura ou com partes do corpo muito pequenas

 

Misofilia

Ambiente sujo, coisas imundas ou em decomposição

 

Morfofilia

Atração única por corpos com características exatas, como mesmo tamanho e altura

 

Narratofilia

Palavras obscenas e de baixo calão

 

Nasofilia

Narizes

 

Necrofilia

Cadáveres

 

Objectofilia

Desejo de manter relação com objetos inanimados específicos

 

Oculofilia

Olhos e atividades que possam envolver o globo ocular. Este termo não se encaixa no voyeurismo

 

Odaxelagnia

Morder e/ou receber mordida(s).

 

Olfactofilia

Odor corporal, especialmente nos órgãos sexuais

 

Pedofilia

Crianças na fase da pré-puberdade, geralmente confundida com efebofilia e pederastia

 

Peodeiktofilia

Exibir o pênis em público

 

Podolatria

Atração sexual por pés

 

Pictofilia

Pornografia ou atos eróticos, principalmente imagens

 

Piquerismo

Perfurar o corpo de outra pessoa, geralmente esfaqueando ou cortando o corpo com canivetes

 

Plushofilia

Animais de pelúcia

 

Pigofilia

Excitação além do comum por nádegas

 

Pirofilia

Fogo

 

Quirofilia

Atração sexual por mãos

 

Raptofilia

Cometer estupro com consentimento do parceiro

 

Sadismo sexual

Sofrimento físico ou psicológico imposto no parceiro

 

Salirofilia

Saliva ou suor

 

Simforofilia

Excitação ao assistir tragédias e desastres naturais ou praticar relação sexual com tais acontecimentos

 

Somnofilia

Pessoas dormindo ou inconsciente

 

Stenolagnia

Músculos e exibições de força física

 

Teratofilia

Pessoas deformadas ou semi-deformadas

 

Toucherismo

Encostar em uma pessoa com a mão sem seu consentimento

 

Travestofilia

Interesse em um parceiro sexual com roupas do sexo oposto

 

Tricofilia

Cabelos

 

Troilismo

Prazer em ver o parceiro tendo relações sexuais com um terceiro

 

Urofilia

Urinar ou receber a urina do parceiro, com a ingestão ou não do líquido

 

Vampirismo

Sangue

 

Vorarefilia

Excitação ao comer ou ter partes do corpo sendo comidas por outra pessoa

 

Voyeurismo

Assistir outras pessoas peladas ou praticando relações sexuais, geralmente sem o consentimento destas

 

Zoofilia

Animais

 

Zoosadismo

Fazer os animais ou observá-los sentir dor

 

 

Existem muitas parafilias. O foco da parafilia pode ser uma variedade de objetos, situações, animais ou pessoas (como crianças ou adultos que não deram consentimento). A excitação sexual pode depender do uso ou presença desse foco. Quando se estabelecem estes padrões de excitação, habitualmente no final da infância ou perto da puberdade, eles tendem a durar por toda a vida.

É frequente algum grau de variação nas relações sexuais e nas fantasias de adultos saudáveis. Quando as pessoas concordam mutuamente em praticá-los, os comportamentos sexuais pouco habituais que não causam prejuízo podem integrar uma relação amorosa e carinhosa.

No entanto, quando os comportamentos sexuais causam angústia ou são prejudiciais ou interferem com a capacidade da pessoa de desempenhar funções em atividades rotineiras, eles são considerados um transtorno parafílico. Pode estar neste quadro, presente, a angústia, que pode resultar das reações de outras pessoas ou da culpa da pessoa por fazer algo socialmente inaceitável.

Os transtornos parafílicos podem comprometer seriamente a capacidade de atividade sexual afetuosa e recíproca. Os parceiros das pessoas com um transtorno parafílico podem sentir-se como um objeto ou como se fossem elementos sem importância ou desnecessários na relação sexual.

1.2 - Parafilia e perversão.

 

Para o Jurista e o Moralista, a Parafilia pode ser vista como perversão.  Ressalte-se que para entender a Parafilia devemos ver a perversão como distinta da neurose e da psicose, para podermos entender o modo de funcionamento e organização defensiva do aparelho psíquico. É comum o termo Parafilia ser frequentemente utilizado com o sentido específico de perversão sexual, ou desvio sexual.  O Jurista, em um campo mais específico pode ver alguma Parafilias como comportamento reprimido pelo Código Penal.

 

Será academicamente aceitável, encontrarmos livros, teses, etc, que coloca a Parafilia dentro da contextualização do Direito, como conhecimento jurídico, alcançado pela Medicina Legal. Pois, no Curso de um processo penal é a Medicina Legal que deverá responder quesitos de interesse da Justiça Criminal. Encontraremos laudos difusos que respondem a Justiça Criminal os quesitos solicitados no campo das parafilias. Buscando identificar as Parafilias que se considera normal e aceito em determinada sociedade quanto nas relações sexuais.  Como as Parafilias são definidas como o interesse sexual intenso e persistente e pode envolver objetos, situações ou objetivos atípicos. No caso concreto ao Juiz Criminal compete saber se a Parafilia apontada configura ou não crime, a depender do tipo de parafilia.  A luz do Código Penal podemos sugerir que algumas parafilias conhecidas podem resultar em Ação Penal e o Juiz Estado poderá condenar indiciado.

 

Ressalte que no Brasil o homossexualismo não é “crime” e já foi considerado uma parafilia.

 

No blog da Sala de Aula do Professor César Venâncio, os conceitos abaixo serão ampliados. https://wwwneurocienciaaplicada.blogspot.com/

 

1.2.1 - Questionamento.

 

As Parafilias abaixo relacionadas são condutas delitivas?

 

          Sim / Não - (..........) - Sadismo – prazer sexual com sofrimento do parceiro.

          Sim / Não - (..........) - Pedofilia ou hebefilia – prazer sexual com crianças.

          Sim / Não - (..........) - Frotteurismo – prazer sexual por tocar ou esfregar em pessoa que não consentiu.

          Sim / Não - (..........) - Exibicionismo – prazer sexual em exibir o órgão genital ao outro.

          Sim / Não - (..........) - Voyeurismo ou mixoscopia – lprazer sexual ao observar pessoas praticando sexo ou nuas.

          Sim / Não - (..........) - Necrofilia – atração sexual por pessoa morta.

          Sim / Não - (..........) - Coprolalia – prazer sexual por palavras obscenas.

 

O homossexualismo já foi considerado uma parafilia.

 

1.3 - Código Penal Brasileiro e o enquadramento da Parafilias.

 

O primeiro Código Penal do Brasil independente foi o Código Criminal de 1830, oficializado pela lei de 16 de dezembro de 1830, sancionado por Dom Pedro I após ser aprovado e decretado pela Assembléia Geral que previu que crime e delito seria toda a ação, ou omissão voluntária contrária às leis penais(Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI IMPERIAL DE 16 DE DEZEMBRO DE 1830.    Manda executar o Codigo Criminal.  D. Pedro por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte. CODIGO CRIMINAL DO IMPERIO DO BRAZIL. PARTE PRIMEIRA. Dos Crimes, e das Penas. TITULO I Dos Crimes. CAPITULO I. DOS CRIMES, E DOS CRIMINOSOS) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm#art202

 

O Código atual teve origem em projeto de José de Alcântara Machado, submetido ao trabalho de uma comissão revisora composta de Nelson Hungria, Vieira Braga, Narcélio de Queirós e Roberto Lira. Há referências históricas quanto a colaborações do ministro Antônio José da Costa e Silva e, na parte da revisão redacional, de Abgar Renault, mas estes não faziam parte direta da referida comissão. A interpretação do Código Penal à luz da Constituição Federal revela os seguintes princípios basilares: a legalidade, devido processo legal, culpabilidade, lesividade, proporcionalidade, individualização, humanização e valor social da pena, subsidiariedade, fragmentariedade. Enfim, a lei penal brasileira é uma barreira de defesa do indivíduo em face do poder punitivo do Estado. 

 

A substituição do Código Penal foi tentada pelo Decreto-lei n° 1.004, de 21 de outubro de 1969, mas as críticas foram tão grandes que foi ele modificado substancialmente pela Lei n° 6.016, de 31 de dezembro de 1973. Apesar de vários adiamentos para o começo de sua vigência foi revogado pela Lei n° 6.578, de 11 de outubro de 1978. Após o fracasso de uma grande revisão no sistema penal, em 27 de novembro de 1980 foi instituída uma comissão para a elaboração de um anteprojeto de lei de reforma da Parte Geral do Código Penal de 1940. Esta comissão foi presidida por Francisco de Assis Toledo e tinha como integrantes: Miguel Reale, Francisco Serrano Neves, Renê Ariel Dotti, Ricardo Antunes Andreucci, Rogério Lauria Tucci e Helio Fonseca. Dos debates da comissão e alterações legislativas a Lei Federal n° 7.209, de 11 de julho de 1984, fez as alterações da Parte Geral, passando a viger seis meses após a data da publicação.  Embora seja um diploma relativamente extenso, o Código Penal (Direito Penal fundamental) não esgota toda a matéria penal prevista na lei brasileira. Há uma quantidade extraordinária de leis penais especiais (Direito Penal complementar).  No contexto das Parafilias chamamos a atenção para a alteração realizada no Código Penal, com a edição da Lei Federal 12.015/2009, que trata sobre os "crimes sexuais". O tema foi, em sua grande maioria, modificado, sendo alguns crimes extintos do código enquanto com tipificação própria, como exemplo o artigo 214, que tratava do atentado violento ao pudor, que, agora, foi absorvido pela capitulação do artigo que define estupro. Comportamento definido como evidência de Parafilia pode ser observado dentro do contexto da (O Código Penal também foi alterado pela) Lei Federal 13.104/2015.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Código Penal.

CAPÍTULO VI

DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

Ato obsceno.

Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Escrito ou objeto obsceno

Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

§ 1º. Incorre na mesma pena quem:

I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS
(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

I –(VETADO) - (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

II –(VETADO) - (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

III - de metade, se do crime resultar gravidez; e (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 234-B.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 234-C. (VETADO) - (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

TÍTULO V  - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS - CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO.

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS.

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Violação de sepultura

Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Vilipêndio a cadáver

 Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES - CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.

TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).

CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).

Estupro

Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos: (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

Pena - reclusão de quatro a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990) - (Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996 )

Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2 o Se da conduta resulta morte:  (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009) - (Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996

Pena - reclusão, de seis a dez anos.             (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)             (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Posse sexual mediante fraude.

Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

Pena - reclusão, de um a três anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

 

Atentado ao pudor mediante fraude (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 216. Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)   (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de um a dois anos.           

(Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

            (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

             (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos:            

(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)             (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.             (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

(Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Assédio sexual             (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Art. 216-A . Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."             (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

§ 2 o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

CAPÍTULO I-A (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)

DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL.

Registro não autorizado da intimidade sexual.

Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:             (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018).

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.             (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)

CAPÍTULO II - DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES.

CAPÍTULO II - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL.

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

            (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

§ 2 o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4 o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

§ 5º. As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Corrupção de menores.

Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014).

Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1 o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

§ 2 o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;  (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3 o Na hipótese do inciso II do § 2 o , constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia             (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Aumento de pena.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

§ 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.             (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Exclusão de ilicitude.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

§ 2º  Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

CAPÍTULO III - DO RAPTO

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005).

             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

              (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

 (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

 .             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

              CAPÍTULO IV -  DISPOSIÇÕES GERAIS

Formas qualificadas. (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 223 - Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave: (Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90) (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

            (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de oito a doze anos.             (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) -  (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009). Parágrafo único - Se do fato resulta a morte: (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009). (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de doze a vinte e cinco anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)                 (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009).

Presunção de violência (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009).

Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: (Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90) - (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009).

a) não é maior de catorze anos; (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009).

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Ação penal.

Art. 225 - Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.

§ 1º - Procede-se, entretanto, mediante ação pública:

I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;

II - se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador.

§ 2º - No caso do nº I do parágrafo anterior, a ação do Ministério Público depende de representação.

Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

Parágrafo único. (Revogado) .(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

Aumento de pena.

Art. 226. A pena é aumentada: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005).

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Estupro coletivo (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Estupro corretivo (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

1.3.1 - Referência.

 

Código Penal Brasileiro de 1940 (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

 

Código Penal Brasileiro de 1940 (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940-compilado, sem as rasuras).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

 

Código Penal Brasileiro de 1890 (Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890 - publicação original).

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html

 

Código Criminal Brasileiro de 1830 (Lei de 16 de dezembro de 1830).

Felix, Nildo Cristiano. A História do Direito Penal Brasileiro.  Consultado em 29 de outubro de 2022.

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html

 

Anteprojeto de reforma do Código Penal Brasileiro é entregue ao Senado». Globo.tv. 28 de junho de 2012. Consultado em 18 de julho de 2022

https://noticias.r7.com/brasil/novo-codigo-penal-deve-ir-a-plenario-em-junho-11012013

 

LIM-16-12-1830». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de outubro de 2022.

 

JESUS, Damásio de; atualização André Estefam. Parte especial: crimes contra a propriedade imaterial a crimes contra a paz pública – arts. 184 a 288-A do CP. Direito penal vol. 3 – 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

 

 

 

1.4 - Parafilia: Exibicionismo e seu enquadramento penal.

 

Há algumas parafilias que podem resultar em crimes. Como exemplo, o Exibicionismo pode configurar o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal.

 

Ato obsceno é um tipo penal, um crime previsto no artigo 233 do código penal brasileiro. De acordo com o exposto na lei, é a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena correspondente é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.  É importante primeiro distinguir ato obsceno de outra figura também classificada como crime, o ato libidinoso. De acordo com a doutrina especializada, o ato libidinoso tem como objetivo a satisfação sexual, o que não acontece no caso de prática de ato obsceno.  Para o delito citado basta que se vincule a uma conotação sexual no ato em questão, como por exemplo, o ato de mostrar os seios, o pênis, etc. Não é exigida nenhuma finalidade especial do agente, não precisa haver intenção de ofender, mas sim apenas o dolo de praticar o ato. De acordo com esse raciocino, basta o ato de mostrar qualquer parte privada do corpo, seja mulher ou homem como uma forma de protesto, ainda que lícita a causa do protesto, estará configurado o delito. Pode o ato, porém, ser ao mesmo tempo libidinoso e obsceno, como é o beijo lascivo em praça pública, que pode ser considerado ato libidinoso tendente à satisfação sexual, e também ato obsceno, ofensivo à moral pública. Não configuram crime de ato obsceno os casos de comunicação de palavra obscena ou escrito obsceno. Estes possuem sua própria qualificação no artigo seguinte do código penal, o 234, e são considerados contravenção penal, mais precisamente, importunação ofensiva ao pudor(artigo 61 da lei das contravenções penais). O já mencionado artigo 233 do código trata apenas de atos. Deve o ato obsceno, de acordo com a previsão da lei, ocorrer em lugar público, aberto ou exposto ao público. Lugar público é aquele em que um número indeterminado de pessoas tem acesso, como praças, ruas ou praias. Lugar aberto ao público é aquele que também é acessível a um número indeterminado de pessoas, que exige uma condição para a entrada destas. Já o lugar exposto ao público é o local privado que pode ser visto por um número indeterminado de pessoas.

 

A prática de ato obsceno é figura presente em todo o mundo, independente da natureza liberal ou conservadora do país. Por outro lado, sua conceituação varia enormemente de acordo com a cultura, religião e práticas da sociedade analisada. Nos Estados Unidos, por exemplo, é alvo de grande polêmica a qualificação como prática de ato obsceno o hábito de mães amamentarem seus filhos em locais de acesso público. No Brasil, o mesmo gesto parece ser encarado de modo trivial, e dificilmente testemunharíamos a penalização de uma mãe por amamentar seu filho em público.

 

Por fim Stoller, em 1985, assinalou que os atos exibicionistas reativam uma situação em que o agressor, no passado, se sentiu humilhado por mulheres. Assim, ele vinga-se dessa humilhação sentida, chocando mulheres que não conhece. A exposição dos genitais também o fazem sentir mais valorizado, reforçando a sua identidade masculina, já que frequentemente estes homens revelam uma insegurança acerca da sua masculinidade.

Podemos dizer que o exibicionismo é uma perturbação qualitativa da sexualidade. Só se fala em perversão sexual quando o comportamento desviante substitui de forma quase completa ou exclusiva as condições mais habituais de atividade sexual. O exibicionismo é um desvio quanto ao objetivo sexual. É uma parafilia ou perversão sexual cujo foco principal envolve a exposição dos próprios órgãos genitais a um estranho. Ao exibir os seus órgãos genitais, o exibicionista assegura a si mesmo que não é castrado. Geralmente não existe qualquer tentativa de uma atividade sexual adicional com o estranho. Em alguns casos, o indivíduo está consciente de um desejo de surpreender ou chocar o observador. Esta reação de choque ajuda-o a lidar com a sua angústia de castração e dá-lhe um sentimento de poder sobre o sexo oposto. Em alguns casos o indivíduo tem a fantasia sexual de que o observador ficará sexualmente excitado.

 

1.5 - Parafilia e perversão, no contexto da segunda corresponde o ato ou efeito de perverter, tornar-se perverso, corromper, desmoralizar, depravar, alterar. É um termo usado para designar o desvio, por parte de um indivíduo ou grupo, de qualquer dos comportamentos humanos considerados normais e/ou ortodoxos para um determinado grupo social. Os conceitos de normalidade e anormalidade, no entanto, variam no tempo e no espaço, em função de várias circunstâncias. Perversão vem do latim “pervertere”. O significado original “per vertio”, por sua vez derivado de “per vertere”, remete à noção de "pôr de lado", ou "pôr-se à parte".

 

Numa perspectiva sócio histórica e clínica, a perversão poder-se-ia constituir em uma única anomalia psíquica do indivíduo, ou fazer-se acompanhar por alguma doença mental intercorrente. Assim, observando alguns estatutos de ordenamento legal, podemos sugerir que na moral e nos estatutos jurídicos de ordem civilista ou penalista, o comportamento do pervertido será determinado pelo seu nível intelectual: enquanto as perversões dos com o "nível intelectual inferior" seriam impulsivas, brutais, praticadas sem rebuço, as dos "indivíduos de bom nível intelectual" seriam quase sempre astuciosas, dissimuladas, encobertas. E fato que historicamente, perversões de conceitos morais foram atribuídas a perturbações de ordem psíquica, que dariam origem a tendências afetivas e morais contrárias às do ambiente social do pervertido (FOUCAULT, 1984).

 

Como citados em parágrafos anteriores, os atos mais frequentemente apontados como perversões, por se desviarem de forma mais grave do comportamento tido como normal do ponto de vista social, são atos tidos como desvios sexuais: sadismo, masoquismo, pedofilia, exibicionismo, voyeurismo, etc. No campo jurídico penal a Parafilia com consequência mais grave, encontra-se a pedofilia.

 

1.6 - Indicação de tratamento.

 

A maioria dos parafílicos não pede nem aceita ajuda terapêutica e aqueles que o fazem em geral são pressionados pela lei, pelas famílias ou pelas instituições em que estão inseridos, o que significa uma má inserção na terapêutica, circunstância que ajuda a explicar porque se torna tão difícil obter sucesso com o tratamento e pode levar o paciente a simular uma melhoria que na realidade não existe.

 

Podemos referenciar como indicativo de tratamento das parafilias: psicoterapia, associada ao tratamento farmacológico. Este tem também a vantagem suplementar de poder tratar simultaneamente outras co-morbidades psicológicas que estejam associadas à parafilia, como por exemplo a depressão, a obsessividade e a ansiedade.

 

1.7 - Conclusão.

 

Na medicina sexual moderna, considera-se perversão quando o comportamento individual de excitação sexual somente se dá em resposta a objetos ou situações diferentes das tidas como normais, e quando esse comportamento interfere na capacidade do indivíduo de ter relações sexuais e/ou afetivas tidas como normais, dá-se o nome a essa disfunção de parafilia (KERNBERG, 1998). Sabe-se que a masturbação também já foi considerada uma modalidade de perversão sexual no passado (FREUD, 1904; FOUCAULT, 1984).

 

Para compreender conceitos precisamos observar e estudar a relação entre os costumes, a organização social e o comportamento individual. Identifica-se modernamente, através da psiquiatria transcultural, uma via de mão dupla entre o evidente papel da cultura na construção da personalidade e da psicopatologia, a exemplo da patologia dos líderes na gênese de fenômenos coletivos (Adolf Hitler etc.) (ERIKSON, 1971; REICH, 1988) tais como: aceitação (legalização) de impulsos e personalidades sádicas adaptados à execução de tortura militar nas prisões (ou campos de concentração) ou a via de regra (instituição) do estupro de familiares dos inimigos (nas guerras étnicas sobretudo). A "regra" do estupro de criminosos sexuais nas prisões brasileiras é uma outra perversão mantida por aprovação de setores da sociedade e tolerância de autoridades.

 

Como já foi descrito podemos considerar transtornos parafílicos mais frequentes:

 

·         Transtorno de exibicionismo;

·         Transtorno de pedofilia;

·         Transtorno de travestismo;

·         Transtorno de voyeurismo.

 

Outros incluem o transtorno de masoquismo sexual e o transtorno de sadismo sexual.

A maioria das pessoas com parafilias pertence ao sexo masculino e muitos deles têm mais de um tipo de parafilia. Algumas delas apresentam também um transtorno de personalidade grave, como um transtorno de personalidade antissocial ou transtorno de personalidade narcisista.

 

Algumas parafilias, como a pedofilia, são ilegais, e no código penal brasileiro até a vigência da Lei Federal 7.015/2009 alguns comportamentos considerados como perversão, juridicamente eram classificados como "Atentado ao pudor" e "Atentado violento ao pudor" quando alguns “tipos penais" foram modificados. A pedofilia, por exemplo no Brasil, atualmente enquadra-se no estupro de vulnerável. A transição dos folkways(*), mores, tabus na conduta moral dominante e norma jurídica ainda é um controverso tema da interdisciplina antropologia jurídica ou antropologia do direito.

1.8 - A Cultura Popular no contexto Folkways.

O termo advém do vocabulário das Ciências Sociais, e é atribuído a Summer (1906, Folkways: a study of the sociological importance of usages, manners, customs, mores and morals. New York: Dover) e refere-se ao estudo da importância social dos usos, maneiras, costumes, mores e normas étnicas.  SUMMER entende que “os folkways desempenham uma função crucial na compreensão das sociedades: dizem respeito àquelas realidades cristalizadas pela repetição costumeira, pela transmissão que é feita entre gerações, capazes de exercerem pressão sobre as condutas individuais e de organizarem sistemas sociais coerentes”.

É importante frisar que com a publicação da quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) se estabeleceu e preconizou-se a distinção entre um comportamento sexual atípico e um comportamento sexual atípico decorrente de um transtorno, sendo este último o único que carece de tratamento especializado. Apesar de sutis e passíveis de críticas, as mudanças apresentadas pelo DSM são fundamentais, uma vez que tornam possível um indivíduo praticar comportamento sexual atípico consensual sem ser rotulado com um transtorno mental.  Assim, algumas Parafilias são aceitas, embora não necessariamente adotadas, pois, é parte do Folkways. E como tal. A cultura é uma abstração. Não podemos perder de vista, seja como Psicanalista ou Neurocientista, que “as culturas são sistemas simbólicos. Mais do que um somatório de valores, artefatos, crenças, mitos, rituais, comportamentos etc. Assim, queria Tylor na sua visão, onde na definição inaugural de cada cultura é uma gramática que delineia e gera os elementos que a constituem e lhe são pertinentes, além de atribuir sentido às relações entre os mesmos. As culturas não se definem apenas pelos seus vocabulários, mas principalmente, pelas regras que regulam a sintaxe das relações entre os seus membros. Em certo sentido, poderíamos dizer que as culturas são análogas às regras dos jogos: definem quais são os jogadores, quais são os apetrechos e metas do jogo, como se devem computar os pontos, que jogadas são permitidas ou proibidas (...) Viver em sociedade é de certa forma conhecer e sobretudo obedecer as regras do jogo social”.

1.9 - Em relação ao Transtorno parafílico, ocorreram mudanças quando da publicação do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5a edição (DSM-5).

 

Para o Psicanalista e o Neurocientista definir o que é comportamento sexual adequado ou desviante é um dos maiores desafios quando se estuda parafilia. Como se observa no campo antropológico as mudanças da sociedade sobre o que é uma conduta sexual aceitável se modificam ao longo do tempo, nas diferentes culturas, e a definição de parafilia tem sido constantemente debatida. Ainda assim, o termo geralmente diz respeito a fantasias, impulsos ou comportamentos sexuais intensos e delírios recorrentes em resposta a objetos e situações incomuns (Wakefield  JC.. 2011; World: 2010).

 

A 4a edição revisada do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR)3 localiza as parafilias em “transtornos sexuais e da identidade e de gênero”. Ambas as classificações incluem a mesma lista de parafilias (exibicionismo, voyeurismo, fetichismo, pedofilia, masoquismo sexual, sadismo sexual, transvestismo fetichista, com exceção do frotteurismo que não é listado separadamente na CID-10, mas como “outros transtornos de preferência sexual”). O diagnóstico requer que os sintomas estejam presentes por pelo menos seis meses e causem sofrimento pessoal clinicamente importante ou prejudiquem o funcionamento social(American Psychiatric Association – APA,  2000).

 

O DSM-IV, nos dias atuais é o DSM-5-V, “é um sistema diagnóstico e estatístico de classificação dos transtornos mentais, segundo o modelo categorial, destinado à prática clínica e à pesquisa em psiquiatria”.

 

Para ter ciência e avaliar as vantagens do uso deste instrumento e suas limitações, recomendamos: “A importância e as limitações do uso do DSM-IV na prática clínica. La importancia y los límites del uso del DSM-IV en la práctica clínica” - Correspondência Evandro Gomes de Matos Rua Américo Brasiliense, 244/62 Cambuí - Campinas - SP CEP 13094-770 Fone/Fax: (19) 3295.8333 E-mail: evandro@fcm.unicamp.br – Brasil.

https://www.scielo.br/j/rprs/a/J5mjsvvBYCx69rd3RhGHZxh/?lang=pt

 

Nesta pesquisa os autores realizaram uma ampla revisão bibliográfica e apresentaram a relevância do tema, como está no momento configurado. Sugerem ou e prevê algumas mudanças prováveis, que ocorrerão nas próximas edições, e a discussão entre os modelos diagnósticos - dimensional e categorial. Neste estudo se sumária: histórico, conceito, vantagens e desvantagens da utilização, discussão e conclusão. Ao pesquisador fica uma dica em relação ao projeto desenvolvido no Núcleo de Atendimento dos Transtornos de Ansiedade (NATA), do Departamento de Psiquiatria da FCM/UNICAMP, aplicando um novo instrumento diagnóstico para o espectro do pânico agorafóbico, segundo o modelo dimensional.

 

DSM-5.   O DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders) refere-se a um sistema diagnóstico e estatístico de classificação dos transtornos mentais, segundo o modelo categorial, destinado à prática clínica e à pesquisa em psiquiatria elaborado pela APA (American Psychiatric Association). Esse manual é constantemente revisado e reeditado no intuito de atualizar suas classificações psicodiagnósticas. A exemplo do DSM-4, no mesmo sentido, remetemos, os Psicanalistas e Neurocientista, interessados, para uma pesquisa mais aprofundada no tema, na referência: “Psicopatologia na contemporaneidade: análise comparativa entre o DSM-IV e o DSM-V - Psychopathology in contemporary society: comparative analysis of the DSM-IV and DSM-V. Alexandre Simões RibeiroGesianni Amaral GonçalvesElizabeth Fátima TeodoroSuelen Aparecida BatistaPedro Henrique Estevão Ferreira”.

https://www.scielo.br/j/fractal/a/nHxJJnLVNfBzMD9FPjRSpvn/?lang=pt

 

Dos autores da pesquisa de relevância para os pesquisadores e profissionais, Psicanalista e Neurocientista.

 

                                                                               I.            Alexandre Simões Ribeiro...

Universidade do Estado de Minas Gerais, Divinópolis, MG, Brasil

http://orcid.org/0000-0002-1056-2053

 

Gesianni Amaral Gonçalves.

Universidade do Estado de Minas Gerais, Divinópolis, MG, Brasil

http://orcid.org/0000-0001-5905-3973

 

                                                                             II.            Elizabeth Fátima Teodoro.

Universidade Federal de São João del-Rei, Minas Gerais, MG, Brasil

http://orcid.org/0000-0003-0977-7265

 

                                                                           III.            Suelen Aparecida Batista

Universidade do Estado de Minas Gerais, Divinópolis, MG, Brasil

http://orcid.org/0000-0003-4016-4686

                                                                           IV.            Pedro Henrique Estevão Ferreira

Universidade do Estado de Minas Gerais, Divinópolis, MG, Brasil

http://orcid.org/0000-0001-6121-2005

 

Endereço para correspondência: Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade acadêmica de Divinópolis. Av. Paraná, 3001 (Campus Universitário) - Belvedere II. Divinópolis, MG - Brasil. CEP: 35500-970. E-mails: alexandresimoes@terra.com.br, gesianni@terra.com.br, elektraliz@yahoo.com.br, suelen.sistema@gmail.com, pedroestevaopsi@gmail.com

 

Informações sobre os autores:

Alexandre Simões Ribeiro

https://orcid.org/0000-0002-1056-2053

http://lattes.cnpq.br/2909288020998125

Psicanalista, graduado em Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (1993), com Mestrado (finalizado em 1997) e Doutorado (concluído em 2002), ambos na linha de pesquisa dedicada à Filosofia e Teoria Psicanalítica (UFMG). Dedica suas pesquisas, a partir de Freud e Lacan, à Psicanálise na Contemporaneidade e ao campo da Saúde Mental Coletiva. Atua como professor universitário desde 1993. Desde 2000, é professor da Fundação Educacional de Divinópolis (FUNEDI), absorvida (estadualizada), a partir do final de 2014 pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Já atuou e atua em diversas outras Instituições de Ensino Superior (graduação e pós-graduação). Na docência, atua no nível da Graduação (Curso de Psicologia, nas cadeiras relativas à Psicanálise, à Psicopatologia e à Saúde Mental/Saúde Coletiva) e na Pós-Graduação (especialização e também foi docente e coordenador de 2 programas de Mestrado: Mestrado em Educação, Cultura e Organizações Sociais, de 2005 a 2010, e Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional, de 2011 a 2017). No primeiro programa de Mestrado citado atuou mais diretamente na Linha de Pesquisa em Saúde Coletiva. Tem experiência em ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Psicopatologia e Saúde Mental, com ênfase em Psicanálise. É coordenador do grupo de pesquisa PESC: Plataforma de Estudo e Pesquisa sobre Subjetividade e Contemporaneidade, em atividade desde 2008 (cadastrado no CNPq). Ao final de 2008, lançou o livro ‘O litoral d’aporia: uma introdução à psicanálise lacaniana’, pela editora Garamond. Ao início de 2009, participou da organização do livro ‘Educação, Cultura e Organizações Sociais: ensaios interdisciplinares’ (pela Editora Crisálida). Em 2019, organizou o livro  á (Editora Blucher). Além destes livros, participa como autor de capítulos em diversos outros livros. É também autor de diversos artigos. Desde 2005 a 2018, foi responsável por funções de gestão acadêmica no âmbito da FUNEDI e no âmbito da UEMG (como Coordenador de Pós-graduação e Coordenador do Curso de Psicologia). Atuou como coordenador do Mestrado em Educação, Cultura e Organizações Sociais e, posteriormente, no Mestrado em Desenvolvimento Regional da FUNEDI/UEMG (conceito3, recomendado pela CAPES). Entre 2017 e 2018 atuou como Coordenador do Núcleo de Extensão da FACED, onde também atuou como docente do Curso de Psicologia. É o idealizador e produtor do Canal Alexandre Simões Psicanalista (www.youtube/c/AlexandreSimoesPsicanalista), dedicado à transmissão de temas e questões relativos à Psicanálise. Desde 1993, atua como psicanalista em consultório particular, realizando atendimento de pacientes e ministrando cursos e palestras na área. É sócio-proprietário da ‘Clínica de Psicanálise e Saúde Mental LTDA’.

 

 

Gesianni Amaral Gonçalves.

https://orcid.org/0000-0001-5905-3973.

http://lattes.cnpq.br/5464259294427621.

Doutora na área de concentração de Estudos Psicanalíticos, na linha de pesquisa Conceitos Fundamentais em Psicanálise e Investigações no Campo Clínico e Cultura pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), possui mestrado em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, especialização em Arte - Educação pela Universidade Estadual de Minas Gerais, atualização em teoria Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, atualização em Normalização Bibliográfica pela Universidade Federal de Minas Gerais, graduação em Psicologia pela Universidade Estadual de Minas Gerais. Docente da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG (Unidade Divinópolis), atuando no curso de Graduação em Psicologia no qual leciona disciplinas como: Psicologia Hospitalar, Psicologia e Atenção em Saúde, História da Saúde, Psicossomática, Psicoterapia Breve, Atendimento Psicológico Emergencial entre outras. Pesquisadora, orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso e supervisora de estágio curricular em Psicologia na área da saúde. Líder do grupo de pesquisa Plataforma de Estudo e Pesquisa da Subjetividade na Contemporaneidade-PESC? CNPQ-UEMG. Coordenadora do curso de Pós-graduação Lato Sensu especialização em Psicanálise e Saúde Mental (desde 2016), docente nos cursos de especialização em Psicanálise e Saúde Mental e especialização em Psicologia do Trânsito. Membro da Comissão Científica de Avaliação de Projetos de Pesquisa e Extensão da UEMG (desde 2015). Atuou como docente na FACED/Divinópolis e na UNA/Divinópolis no curso de Psicologia, compondo o Núcleo Docente Estruturante, atuou como docente na Faculdade Pitágoras/Divinópolis e na PUC Minas/Arcos. Possui experiência em ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Psicologia e Saúde Mental, atuando especialmente nos seguintes temas: psicologia da saúde, psicologia clínica e psicologia hospitalar. Atuante nos Grupos de Pesquisa: Subjetividade e Transdisciplinaridade (PUC Minas) e Plataforma de Estudo e Pesquisa da Subjetividade e Contemporaneidade-PESC (UEMG). Campo de pesquisa atual: psicopatologia, sintomas, corporeidade e psicologia da saúde. Experiência profissional em Psicologia Clínica com atendimento individual de adultos, crianças, adolescentes, atendimento familiar e de casal na Clínica de Psicanálise e Saúde Mental, onde realiza também o acolhimento e atendimento psicológico de discentes da UFSJ/Divinópolis (via convênio). Áreas de atuação: psicanálise, psicologia clínica, psicologia da saúde, psicologia hospitalar.

 

Elizabeth Fátima Teodoro

https://orcid.org/0000-0003-0977-7265

http://lattes.cnpq.br/5201570313366152

Psicóloga graduada pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG / Divinópolis. Enfermeira graduada pelo Centro Universitário de Formiga - Unifor/MG. Pós-graduada em Gestão em Saúde Mental pela Universidade Cândido Mendes. Mestranda em Psicologia, na linha de pesquisa Fundamentos teóricos e filosóficos da Psicologia, pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ.

 

Suelen Aparecida Batista.

https://orcid.org/0000-0003-4016-4686.

http://lattes.cnpq.br/8677466378771379

Graduada em Sistemas de Informação pela Fundação Educacional de Oliveira (2006). Pós graduada em Administração de Redes Linux pela Universidade Federal de Lavras - UFLA (2013) . Experiência com Sistemas de Informação, nas áreas operacional, técnica, educacional e de gestão. Atuação como técnica em informática e como assessora de informática na Prefeitura Municipal de Oliveira/MG. Atuação como técnica de implantação, treinamentos, parametrização de sistemas, pela empresa Governança Brasil SA. Atuação como professora em cursos técnicos de informática pelo IFMG e no curso de Sistemas de Informação na Fundação Educacional de Oliveira - FEOL. Atuação como supervisora das turmas de curso técnico em Informática pelo PRONATEC - IFMG/Bambuí - UR: Oliveira/MG - 2013 a 2015. Aluna matriculada no 5º período do curso de graduação em Psicologia pela UEMG - Unidade Divinópolis/MG. Atualmente professora no curso de Sistemas de Informação pela Fundação Educacional de Oliveira / MG.

 

Pedro Henrique Estevão Ferreira

https://orcid.org/0000-0001-6121-2005

http://lattes.cnpq.br/1689583779274233

Possui graduação em Psicologia pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, Unidade Divinópolis (2018). Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Escolar e Psicologia Clínica. Contribuições dos autores: Todos os autores colaboraram ao longo do processo, desde a elaboração até a revisão final do manuscrito. Os autores aprovaram o manuscrito final para publicação.

 

Os autores citados, em seu artigo referenciado, objetivou efetuar uma análise comparativa entre as classes e as categorias diagnósticas dos quadros clínicos referentes às perturbações de ansiedade, às alterações do humor e às perturbações relativas à infância e adolescência vigentes no DSM-IV e no DSM-V, de modo a mapear quais entidades clínicas foram incluídas, excluídas ou fundidas, formando novas classes e categorias diagnósticas na versão mais atualizada do manual. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental de caráter qualitativo, por meio de um estudo descritivo e de uma análise de dados de cunho comparativo. Os resultados referentes à comparação das classes e categorias diagnósticas apontam significativos acréscimos nos três eixos analisados que abrem as portas para que Psicanalistas e Neurocientista possam debater as consequências da patologização e medicalização de condições próprias do humano, como a TPM, a tristeza, os comportamentos enérgicos das crianças e os rebeldes dos adolescentes, bem como alguma Parafilias.

 

 

1.10. – Sexologia Forense.

 

Em parágrafos anteriores abordamos um aspecto Processual Penal e Penal das Parafilias. Porém, dentro deste conceito de Saúde Individual,  o comportamento humano, em todas as suas áreas, sempre foi objeto de estudo por diversas áreas; da psicologia ao direito. Contudo, o desenvolvimento da vida sexual do indivíduo se torna a área mais intrigante, no que se refere a análise comportamental, tendo em vista que o ato sexual é uma das formas mais primitivas de expressão do ser humano.  A busca do indivíduo pela satisfação pessoal e sexual são constantes. Dessa maneira, no que se refere à satisfação sexual, o indivíduo busca, por muitas vezes, meios que o ajude a expressar a sua sexualidade da forma mais primitiva, com o intuito de atender às suas pulsões.  Entretanto, essa primitividade direcionada ao seu comportamento sexual, por muitas vezes, afasta-se do considerado “normal” pela sociedade sendo até classificadas como um comportamento imoral. Essa valoração atribuída pela sociedade faz com que os praticantes dessas determinadas práticas se sintam desconfortáveis, acarretando em muitos casos frustração, sofrimento e angústia.  Nesse sentido, quando estão presentes sentimentos negativos relacionados à determinada prática sexual, estamos diante (ou muito próximos) de uma patologia. As parafilias e transtornos parafílicos possuem significados distintos. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM – V) a parafilia caracteriza-se por ser todo e qualquer interesse sexual intenso que não aquele voltado para a prática sexual propriamente dita. O indivíduo consegue obtenção de prazer somente a partir de determinado objeto, situação ou lugar. Entretanto, nesses casos, de acordo com a intensidade do seu comportamento, podem não chegar a caracterizar um transtorno, beirando à normalidade.  Já no caso de um transtorno parafílico a parafilia apresentada causa grande sofrimento ou prejuízo ao indivíduo, podendo causar dano ou risco a ele ou a outrem. Nesse sentido, pode ser dito, em razão disso, que todo transtorno parafílico caracteriza uma parafilia, entretanto, nem toda parafilia caracteriza um transtorno parafílico. (DSM – V, 2015).

 

Dessa maneira, no campo das pulsões da sexualidade, o indivíduo que apresenta determinado transtorno sexual, por muitas vezes recaem na esfera criminal, pois normalmente outras pessoas são constrangidas pela prática de seu ato. Os transtornos da sexualidade são estudados a partir da Sexologia Forense, que integra campo da Medicina Legal(DSM V, 2015; PALOMBA, 2003).

 

Para entendermos os conceitos técnicos exarados neste trabalho se faz necessário conceituar a Saúde pública. É a aplicação de conhecimentos (médicos ou científicos difuso), com o objetivo de organizar sistemas e serviços de saúde, atuar em fatores condicionantes e determinantes do processo saúde-doença controlando a incidência de doenças nas populações através de ações de vigilância e intervenções governamentais. Por outro lado como destaca Rosen a aplicação efetiva de tais princípios depende de elementos não-médicos principalmente de fatores econômicos e sociais (ROSEN, 1979).

 

Historicamente a evolução social fez com que o estudo da Saúde Pública no Brasil recebesse uma série de nomes e instituições como Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, o Instituto Manguinhos ou Vital Brazil, o Instituto Butantã, Adolfo Lutz e o instituto que leva o seu nome. Instituições que se mantêm até hoje como ilhas de competência do poder público na construção de um sistema de saúde de natureza pública e equitativo, no Brasil, o SUS - Sistema Único de Saúde, capaz de dar conta das ações de saúde tanto no âmbito da atenção primária e da promoção da saúde como nas ações curativas e necessárias à reabilitação (níveis secundário e terciário da atenção em saúde).

 

Pode-se dizer que a saúde política e econômica centra sua ação a partir da ótica do Estado com os interesses que ele representa nas distintas formas de organização social e política das populações, segundo o médico e político Rudolf Virchow (1821-1902), a política é “uma medicina em escala maior”. Contudo alguns autores propõem que a "saúde pública" não deve ser confundida com o conceito mais amplo de saúde coletiva.

Uma das mais citadas definições de Saúde Pública foi apresentada pelo americano Charles-Edward Amory Winslow (1877–1957) fundador do Departamento de Saúde Pública da Universidade de Yale, em 1920:

 

"A arte e a ciência de prevenir a doença, prolongar a vida, promover a saúde e a eficiência física e mental mediante o esforço organizado da comunidade. Abrangendo o saneamento do meio, o controle das infecções, a educação dos indivíduos nos princípios de higiene pessoal, a organização de serviços médicos e de enfermagem para o diagnóstico precoce e pronto tratamento das doenças e o desenvolvimento de uma estrutura social que assegure a cada indivíduo na sociedade um padrão de vida adequado à manutenção da saúde"(KEMPER, 2015).

                                                                                                          

A persistência do uso dessa definição é reforçada pela ampla difusão da definição de saúde da Organização Mundial de Saúde - organização internacional que propôs a realização das Conferências Mundiais de Saúde com integração de todos os países na persistente busca do completo bem-estar físico, psíquico e social e não penas na ausência de doenças (World Health Organization, 2006).

 

Nesta linha de raciocínio, assim, para que o Estado cumpra suas finalidades nas políticas públicas, e por consequência atinja o principal objetivo da saúde pública, “precisamos ter na ciência e arte, a capacidade de evitar a doença, prolongar a vida e promover a saúde mediante a atividade organizada da sociedade”, se faz pois, preciso conhecer quais são os problemas de saúde, quais seus tipos e como eles se distribuem na população. Os nomes que a eles são dados e as maneiras de classificá-los fornecem os elementos para seu melhor conhecimento e compreensão (Winslow CEA.1920) - (Laurenti R..1991)

A CID-10, atualmente CID-11 oferece uma classificação, encontramos, pois, os elementos para conhecimento e compreensão, e definir os tipos nosográficos (estudo ou documento que contém a descrição e explicação de doenças) e nosológicos (estudo e classificação das doenças).

 

A primeira Classificação Internacional de Doenças (CID) foi aprovada em 1893 e, desde então, vem sendo periodicamente revisada. A décima revisão (CID-10), foi aprovada em 1989. A partir de 1989, foram estabelecidos mecanismos para atualizar a CID-10, o que não ocorria antes.

 

Em relação a Parafilia, podemos iniciar dizendo que a 10a edição da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 – (em sua seção sobre Transtornos Mentais e Comportamentais) classifica parafilias como “transtornos da personalidade e do comportamento do adulto”, e, entre estes, como “transtornos da preferência sexual”.

 

A CID-10 - A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (também conhecida como Classificação Internacional de Doenças – CID 10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. A CID 10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID 10.

 

Na CID-11, os mecanismos para atualizar a CID, deve trazer ou manter a criação do Grupo de Referência de Mortalidade (Mortality Reference Group – MRG) criado em 1997, e do Comitê de Revisão e Atualizações (Update & Revision Committee – URC) de 2000. Em 2007, foi criado o Grupo de Referência em Morbidade (Morbidity Reference Group – MbRG), que passou a discutir mais detalhadamente questões para atualização relacionada à Morbidade.

 

1.11. – CID-11 - Classificação Internacional de Doenças passa pela 11ª revisão, e vigente desde janeiro de 2022.

 

A OMS é responsável pela publicação de uma série de classificações médicas: (incluindo a Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), a Classificação Internacional de Funcionalidade, a Incapacidade e Saúde (CIF) e a Classificação Internacional de Intervenções em Saúde (ICHI). (https://www.who.int/standards/classifications).

 

Além de coordenar os esforços internacionais para controlar surtos de doenças, como a malária, a tuberculose, a OMS também patrocina programas para prevenir e tratar tais doenças. A OMS apoia o desenvolvimento e distribuição de vacinas seguras e eficazes, diagnósticos farmacêuticos e medicamentos, como por meio do Programa Ampliado de Imunização. Depois de mais de duas décadas de luta contra a varíola, a OMS declarou em 1980 que a doença havia sido erradicada. A primeira doença na história a ser erradicada pelo esforço humano. A OMS tem como objetivo erradicar a pólio entre os próximos anos. A OMS supervisiona a implementação do Regulamento Sanitário Internacional, e publica

 

A OMS publica regularmente um Relatório Mundial da Saúde, incluindo uma avaliação de especialistas sobre a saúde global((Referência: WHO. The World Health Report. Geneva. https://www.who.int/whr/en/index.html Monitoring the building blocks of health systems: a handbook of indicators and their measurement strategies. Geneva, World Health Organization, 2010 Monitoring the building blocks of health systems: a handbook of indicators and their measurement strategies - https://www.who.int/healthinfo/systems/monitoring/en/index.html  Handbook on monitoring and evaluation of human resources for health. Geneva, World Health Organization, 2009 Handbook on monitoring and evaluation of human resources for health https://www.who.int/hrh/resources/handbook/en/index.html). https://www.who.int/

 

A Organização Mundial da Saúde (em inglês: World Health Organization - WHO) é uma agência especializada em saúde, fundada em 7 de abril de 1948 e subordinada à Organização das Nações Unidas. Sua sede é em Genebra, na Suíça.  A OMS tem suas origens nas guerras do fim do século XIX (México, Crimeia). Após a Primeira Guerra Mundial, a SDN criou seu comitê de higiene, que foi o embrião da OMS. Segundo sua constituição, a OMS tem por objetivo desenvolver ao máximo possível o nível de saúde de todos os povos. A saúde sendo definida nesse mesmo documento como um “estado de completo bem-estar físico, mental e social e não consistindo somente da ausência de uma doença ou enfermidade”.

 

 

1.12. – Versão final da nova Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-11) é publicada.

 

A 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial da Saúde (OMS), entrou em vigor neste ano de 2022. A CID-11 fornece uma linguagem comum que permite aos profissionais de saúde compartilhar informações padronizadas em todo o mundo. É a base para identificar tendências e estatísticas de saúde em todo o mundo, contendo cerca de 17 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte, sustentados por mais de 120 mil termos codificáveis. Usando combinações de códigos, mais de 1,6 milhão de situações clínicas podem agora ser codificadas. Comparada com as versões anteriores, a CID-11 é totalmente digital, tem um novo formato e recursos multilíngues que reduzem a chance de erro. A Classificação foi compilada e atualizada com informações de mais de 90 países e envolvimento sem precedentes de prestadores de serviços de saúde, permitindo a evolução de um sistema imposto aos médicos para um banco de dados de classificação clínica e terminologia verdadeiramente capacitador, que atende a uma ampla gama de usos para registrar e relatar estatísticas na saúde.

 

Samira Asma, diretora-geral assistente de dados, análises e entrega para impacto na Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que:

 

“(...)A Classificação Internacional de Doenças é a pedra angular de um sistema de informação de saúde robusto...A CID tem sido fundamental para nos ajudar a responder à pandemia de COVID-19 usando dados padronizados e continua sendo crucial para acompanhar o progresso em direção à cobertura universal de saúde. Esperamos que todos os países aproveitem os novos recursos poderosos da CID-11.”

 

Entre outras atualizações, a CID-11 melhora a clareza dos termos para o público em geral e facilita a codificação de detalhes importantes, como a disseminação de um câncer ou o local exato e o tipo de fratura. A nova versão também inclui recomendações de diagnóstico atualizadas para condições de saúde mental e documentação digital de certificados para COVID-19.

 

Essas atualizações refletem o progresso recente da medicina e os avanços na compreensão científica. Os códigos relacionados à resistência antimicrobiana, por exemplo, agora estão alinhados ao Sistema Global de Vigilância da Resistência Antimicrobiana (GLASS). A CID-11 também é mais capaz de capturar dados sobre segurança na assistência à saúde, identificando e reduzindo eventos desnecessários que podem prejudicar a saúde, como fluxos de trabalho insalubres em hospitais.

 

A CID é usada por seguradoras de saúde que tomam decisões de reembolso com base na codificação, por gerentes de programas nacionais de saúde, por especialistas em coleta de dados e por qualquer pessoa que acompanhe o progresso na saúde global e determine a alocação de recursos de saúde.

Robert Jakob, líder de Equipe, Terminologias e Padrões de Classificações da OMS, afirma “Um princípio fundamental nesta revisão foi simplificar a codificação e fornecer aos usuários todas as ferramentas eletrônicas necessárias - isso permitirá que os profissionais de saúde registrem as condições de forma mais fácil e completa".

 

Além das atualizações de codificação e capacidade, a CID-11 inclui novos capítulos sobre medicina tradicional, saúde sexual e distúrbios relacionados a jogos – que agora foram adicionados à seção sobre transtornos aditivos.

 

A CID-11 foi adotada na Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2019. Os Estados Membros se comprometeram a começar a usá-la para relatórios de mortalidade e morbidade em 2022. Desde 2019, os países que adotaram os primeiros passos, tradutores e grupos científicos recomendaram refinamentos adicionais para produzir a versão que é hoje está disponível.  A OMS continua empenhada em apoiar todos os países à medida que avançam para a implementação e ampliação da CID-11.

 

International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems (ICD). Acesso: https://www.who.int/standards/classifications/classification-of-diseases#:~:text=ICD-11%20Adoption-,The%20latest%20version%20of%20the%20ICD%2C%20ICD-11%2C%20was,1st%20January%202022.%20...

 

1.13. – Nosologia.

 

Nosologia é a classificação de pessoas doentes segundLo grupos — qualquer que seja o critério de classificação — bem como os acordos ou definições quanto aos critérios ou limites dos grupos.

 

1.14. – Nosografia.

 

A nosografia atribui nome a cada entidade mórbida, a reunião desses nomes constitui uma nomenclatura de doenças.

 

1.15. – Fantasia e a Teoria Freudiana.

 

De acordo com a teoria freudiana, as fantasias representam uma forma de leitura subjetiva, organizada a partir dos desejos e dos mecanismos de defesa, da realidade dos fatos. Trata-se do que Freud denomina realidade psíquica, qual tem suas bases na infância e nas fantasias filogenéticas.

 

Teoricamente existem diversas teses que versam, e discute as considerações de Freud e Lacan a respeito da fantasia, salientando a sua gênese e função para o sujeito. Para isso, retoma os três tempos da fantasia trazidos por Freud e as duas operações lógicas, que constituem o articulador entre o sujeito e o objeto a, presentes no “matema” da fantasia elaborado por Lacan, a saber: a alienação e a separação. Temos ainda “Fantasias freudianas e seus aspectos centrais e possível aproximação com o conceito de esquemas de Aaron Beck”.

 

Podemos afirmar que a fantasia segue um conceito ainda relevante e importante no contexto da da teoria psicanalítica, tendo início, base, desde Freud, que se deparou, no tratamento das histéricas, com uma realidade que não pode ser considerada fatual, mas sim psíquica. Embora a princípio ele também tenha caído no engodo de tomar as cenas de sedução, nas quais suas pacientes se apresentavam como forçosamente submetidas ao desejo do outro, como fatos, ele pôde localizar aí a criação de um sujeito, que traumatiza e faz sintoma.  É justamente em função de seu caráter traumático que a verossimilhança dessas cenas, narradas pelas histéricas freudianas, não pôde ser tomada como inverdade, mas como ficção que dá estrutura à verdade. Tal verdade é reiterada na enunciação que subsiste nos enunciados dessa ficção e os engendra, fixando o sujeito em um instante eterno e inenarrável: instante em que ele (não) é tomado pelo desejo do Outro. Dessa forma a reconstrução da fantasia durante uma psicanálise só pode se dar na gramática que predica o sujeito em suas relações com o desejo do outro, ou seja, enquanto estrutura lógica que subjaz aos ditos do sujeito e aponta para sua posição diante desse desejo.

Neste trabalho deixaremos de detalhar ou e refletir a respeito dessa estrutura, e de algumas das considerações de Freud e Lacan a respeito da fantasia, com base em sua principalmente em sua gênese e em sua função para o sujeito.

Remeteremos os interessados, pesquisadores para as seguintes referências: Alessandra Fernandes Carreira.  Universidade de Ribeirão Preto (Doutora em Psicologia pela Universidade de São Paulo, Professora Titular da Universidade de Ribeirão Preto - Curso de Psicologia, Pós-Doutoranda pelo Instituto de Estudos da Linguagem - Universidade Estadual de Campinas. Endereço para correspondência: Avenida Costábile Romano, 2201, Ribeirão Preto, SP, Brasil. CEP 14021-220. Endereço eletrônico: afcarreira@gmail.com): Algumas considerações sobre a fantasia em Freud e Lacan; Some considerations about fantasy in Freud and Lacan;  Quelques considérations sur le fantasme dans Freud et Lacan; Algunas consideraciones sobre el fantasma en Freud y Lacan.

 

Etimologicamente a palavra fantasia tem origem(...) no latim “fantasia”; e no grego “phantasía”. A fantasia é uma imaginação criadora; ficção. Coisa que não tem existência real, mas apenas ideal. No âmbito da interpretação em comportamento, podemos dizer que se “trata de um comportamento desprovido de bom senso, contrário à razão; extravagância, alucinação. Pode ser ainda entendido como uma máscara, disfarce; vontade despropositada ou descontrolada que é fruto de um capricho ou da imaginação vivenciado no interior de seu ser. Para fins didático podemos dizer que são sinônimos de fantasia:  ficção, ilusão, devaneio, imaginação, quimera, sonho, visão, extravagância, alucinação, esquisitice, Etc. Podemos dizer que antônimos de Fantasia é o contrário de: realidade.

 

1.16. –. Bibliografia.

 

Neurociência, Psicanálise, Psiquiatria e Farmacologia Clínica Aplicada à Clínica Médica Especializada

BIBLIOGRAFIA

 

ABCMED, 2020. Parafilias - conceito, causas, características, tipos mais frequentes, tratamentos. Disponível em: https://www.abc.med.br/p/psicologia-e-psiquiatria/1373483/parafilias-conceito-causas-caracteristicas-tipos-mais-frequentes-tratamentos.htm  Acesso em: 28 out. 2022.

 

Abdo CHN. Sexualidade humana e seus transtornos. 4ª  ed. São Paulo: Casa; 2012.

 

American Psychiatric Association (APA).  Diagnostic and statistical manual of mental disorders DSM-IV-TR®. Washington DC: APA; 2000.

 

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Folkways A Study of the Sociological Importance of Usages, Manners, Customs, Mores, and Morals (English Edition) 24/03/2011. William Graham Sumner. This book was converted from its physical edition to the digital format by a community of volunteers. You may find it for free on the web. Purchase of the Kindle edition includes wireless delivery.

https://www.amazon.com.br/gp/product/B004TOUEJA/ref=dbs_a_def_rwt_hsch_vapi_tkin_p1_i0.  Consultado em 30 de outubro de 2022.

 

Folkways. The Forgotten Man and Other Essays (English Edition) 26/07/2021. William Graham Sumner - During the last fifteen years we have had two great questions to discuss: the restoration of the currency and civil-service reform. Neither of these questions has yet reached a satisfactory solution, but both are on the way toward such a result. The next great effort to strip off the evils entailed on us by the Civil War will consist in the repeal of those taxes which one man was enabled to levy on another, under cover of the taxes which the government had to lay to carry on the war. I have taken my share in the discussion of the first two questions, and I expect to take my share in the discussion of the third. I have written this book as a contribution to a popular agitation. I have not troubled myself to keep or to throw off scientific or professional dignity. I have tried to make my point as directly and effectively as I could for the readers whom I address, viz., the intelligent voters of all degrees of general culture, who need to have it explained to them what protectionism is and how it works. I have therefore pushed the controversy just as hard as I could, and have used plain language, just as I have always done before in what I have written on this subject. I must therefore forego the hope that I have given any more pleasure now than formerly to the advocates of protectionism. Protectionism seems to me to deserve only contempt and scorn, satire and ridicule. It is such an arrant piece of economic quackery, and it masquerades under such an affectation of learning and philosophy, that it ought to be treated as other quackeries are treated. Still, out of deference to its strength in the traditions and lack of information of many people, I have here undertaken a patient and serious exposition of it. Satire and derision remain reserved for the dogmatic protectionists and the sentimental protectionists; the Philistine protectionists and those who hold the key of all knowledge; the protectionists of stupid good faith and those who know their dogma is a humbug and are therefore irritated at the exposure of it; the protectionists by birth and those by adoption; the protectionists for hire and those by election; the protectionists by party platform and those by pet newspaper; the protectionists by “invincible ignorance” and those by vows and ordination; the protectionists who run colleges and those who want to burn colleges down; the protectionists by investment and those who sin against light; the hopeless ones who really believe in British gold and dread the Cobden Club, and the dishonest ones who storm about those things without believing in them; those who may not be answered when they come into debate, because they are “great” men, or because they are “old” men, or because they have stock in certain newspapers, or are trustees of certain colleges. All these have honored me personally, in this controversy, with more or less of their particular attention. I confess that it has cost me something to leave their cases out of account, but to deal with them would have been a work of entertainment, not of utility. 30 de outubro de 2022.

https://www.amazon.com.br/gp/product/B09BD3M6NN/ref=dbs_a_def_rwt_hsch_vapi_tkin_p1_i5

 

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